Decreto n° 85/2012 de 13 de Novembro de 2012
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VALORES DO METRO QUADRADRO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica atualizada a partir de 19 de Novembro de 2012, as tabelas de valores do Metro Quadrado de Construção da área urbana e do metro quadrado de Terreno da área urbana do Município de Jardim/MS.
Até 50
metros |
POPULAR |
De 50 à 85 metros |
BAIXO |
De 86 à 100 metros |
MÉDIO |
Acima de 100 metros |
ALTO |
CORREÇÃO NOS VALORES DA PLANTA DE VALORES DO
MUNICÍPIO | |
ÁREA | COEFICIENTE P/ MULTIPLICAÇÃO |
ATÉ 1.000,00 M² | 1,00 |
MAIOR QUE 4.000,00 ATÉ 10.000,00 | 0,80 |
MAIOR QUE 10.000,00 M² | 0,60 |
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/2012