Decreto n° 75/2012 de 25 de Setembro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar 1.036.500,00 (Hum milhão Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
06.02 - FUNDEB
123613022.029 - 339036.............................R$ 20.000,00
123613022.029-339039.............................R$ 5.000,00
123613022.029 - 339039.............................R$ 10.000,00
123613022.028-31901 3.............................R$ 180.000,00
123613022.029-31901 3.............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL............R$ 225.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
041222022.005 - 319011.............................R$ 15.000,00
041222022.005-319013.............................R$ 2.000,00
041222022.005-319013.............................R$ 1.000,00
SUB-TOTAL............R$ 18.000,00
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082443012.010-319011.............................R$ 100.000,00
082443012.010-319013.............................R$ 10.000,00
082443012.010 - 339039.............................R$ 10.000,00
082443012.017-339039.............................R$ 3.200,00
082433012.013 -339030.............................r$ 1.000,00
082433012.019-339030.............................R$ 1.500,00
082443012.010-339030.............................R$ 1.500,00
SUB-TOTAL............R$ 127.200,00
09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.043 -319013..............................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL.......................R$ 5.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 - 339030.............................R$ 3.000,00
103013032.031 -319011.............................R$ 360.000,00
103013032.031 -339039.............................R$ 10.000,00
103053032.035-339039.............................R$ 5.000,00
103013032.031 -339039.............................R$ 6.300,00
103013032.032 - 339030..............................R$ 12.000,00
103013032.031 -339014..............................R$ 15.000,000
SUB-TOTAL............R$ 411.300,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - 339039.............................R$ 10.000,00
123613022.025-319011.............................R$ 200.000,00
123613022.025-319013.............................R$ 20.000,00
SUB-TOTAL............R$ 230.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.036-339039.............................R$ 10.000,0
SUB-TOTAL............R$ 10.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002-339039..................................R$ 5.000,00
041222012.002-339014...................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL............R$ 10.000,00
04.01 - GERÊNCIAD E FINANÇAS
041212032.007-339014...................................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL............R$ 5.000,00
TOTAL GERAL....R$ 1.036.500,00
Registra-se e Publica-se
EM, 25 DE SETEMBRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/2012