Decreto n° 53/2012 de 14 de Junho de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIL
082443012.053 - índice de Gestão Desc. Do Sist.Único de Ass.Social-IGDSUA
339030-Fonte 29
339036-Fonte 29
339039-Fonte 29
449052 - Fonte 29
02.01 - GABINETE DO PRFEITO
020622012.002 - Despesas de Exercício Anteriores
339092-Fonte 00
Registra-se e Publica-se
EM, 14 DE JUNHO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2012