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Decreto n° 53/2012 de 14 de Junho de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIL

    082443012.053 - índice de Gestão Desc. Do Sist.Único de Ass.Social-IGDSUA

    339030-Fonte 29

    339036-Fonte 29

    339039-Fonte 29

    449052 - Fonte 29


    02.01 - GABINETE DO PRFEITO

    020622012.002 - Despesas de Exercício Anteriores

    339092-Fonte 00

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar no valor de 176.000,00 (Cento e Setenta e Seis Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002- 339092.............................R$ 50.000,00

    041222012.002 - 339039...........................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 65.000,00


    06.01 - GERENCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 -339030............................R$ 10.000,00

    123613022.029 - 339039............................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 30.000,00


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -339030.............................R$ 10.000,00

    103013032.051 -339030.............................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 15.000,00


    09.01 - GERENCIA DE DES.ECONOMICO

    236915012.043 -339036.............................R$ 10.000,00

    236915012.043-339039.............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082443012.017-339039.............................R$ 5.000,00

    082443012.010 - 339039.............................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00


    05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE INV.SOCIAL

    082443012.023-449052.............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 10.000,00


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.039 - 339039............................R$ 16.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 16.000,00

    TOTAL GERAL......R$ 176.000,00
  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    04.01 - GERENCIA DE FINANÇAS

    288462032.009...........................................R$ 50.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 50.000,00


    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339036............................R$ 10.000,00

    123616022.029 - 339014............................R$ 20.000,00

    123613022.026 - 339030............................R$ 10.000,00

    123653022.026 - 339039............................R$ 10.000,00

    123613022.025 - 339036............................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 65.000,00


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.032 - 339030.............................R$ 10.000,00

    103013032.032-339030.............................R$ 5.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 15.000,00


    09.01 - GERÊNCIAD DE DES.ECONÔMICO

    206065012.045-449052.............................R$ 8.000,00

    236915011.010-449051.............................R$ 8.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 16.000,00


    05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL

    082433012.018 - 339039.............................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 20.000,00


    05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE INV.SOCIAL

    082443012.023-449051.............................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL............R$ 10.000,00

    TOTAL GERAL......R$ 176.000,00
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 14 DE JUNHO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2012