Decreto n° 52/2012 de 14 de Junho de 2012
DISPÕE SOBRE CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91:
Considerando o que consta no artigo 2° do Decreto n° 050/2012 de 12 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e oitenta dias a, a prática de qualquer ato que importe no aumento das despesas com pessoal, portanto a concessão de Licença Prêmio será autorizada somente aos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
DECRETA:
ANEXO I
Quadro de Funcionários da
Prefeitura Municipal de Jardim
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial
por Gerência. |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
08 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
26 |
02 |
03 |
Gerência de Finanças |
20 |
02 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
08 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
69 |
03 |
06 |
Gerência de Saúde |
122 |
06 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
34 |
02 |
08 |
Gerencia de Arrecadação |
14 |
01 |
08 |
Gerência de Educação |
324 |
16 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 14 de Junho de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2012