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Decreto n° 52/2012 de 14 de Junho de 2012


DISPÕE SOBRE CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91:


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     Considerando o que consta no artigo 2° do Decreto n° 050/2012 de 12 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e oitenta dias a, a prática de qualquer ato que importe no aumento das despesas com pessoal, portanto a concessão de Licença Prêmio será autorizada somente aos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Conceder o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 50% das vagas do previsto em Lei. 
  • Art. 2°. -
     A concessão da Licença Prêmio por Assiduidade , nesse período, será autorizada somente aos ocupantes de cargo que não necessitam de substituição. 
  • Art. 3º. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos até o dia 22.06.2012, no período das 7:00 as 12:00 horas.
  • Art. 4º. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.07.2012 a 30.09.2012; 
  • Art. 5°. -
     O número de vagas por Gerência está constando no Anexo I, desde Decreto. 
  • Art. 6°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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    ANEXO I

    Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

    Item

    Gerências

    Quantidade de Servidores Efetivos

    Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência.

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    08

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    26

    02

    03

    Gerência de Finanças

    20

    02

    04

    Gerência de Desenvolvimento Econômico

    08

    01

    05

    Gerência de Obras

    69

    03

    06

    Gerência de Saúde

    122

    06

    07

    Gerência de Assistência Social

    34

    02

    08

    Gerencia de Arrecadação

    14

    01

    08

    Gerência de Educação

    324

    16



Registra-se e Publica-se

Jardim, 14 de Junho de 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2012