Lei Ordinária n° 1509/2011 de 29 de Março de 2011
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 17.755, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim – MS, identificado pela fração n. 01 do Jóckei Club de Jardim - MS, medindo a dita fração uma área de 4.996,50m2 (quatro mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Quartel do 11ª Batalhão de Polícia Militar.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 29 DE MARÇO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2011