Lei Ordinária n° 1509/2011 de 29 de Março de 2011
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 17.755, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim – MS, identificado pela fração n. 01 do Jóckei Club de Jardim - MS, medindo a dita fração uma área de 4.996,50m2 (quatro mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Quartel do 11ª Batalhão de Polícia Militar.
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Art. 2º. -
A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso não haja a edificação do quartel no prazo de 02 (dois) anos a contar da lavratura da Escritura.
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Art. 2º. -
Fica prorrogado por mais 06 (seis) anos, o prazo estabelecido no artigo 20 da Lei Municipal 1509/2011, para construção da sede do quartel do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1873/2017
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 29 DE MARÇO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2011
Lei Ordinária n° 1509/2011 de 29 de Março de 2011
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 17.755, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim – MS, identificado pela fração n. 01 do Jóckei Club de Jardim - MS, medindo a dita fração uma área de 4.996,50m2 (quatro mil novecentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Quartel do 11ª Batalhão de Polícia Militar.
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Art. 2º. -
A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso não haja a edificação do quartel no prazo de 02 (dois) anos a contar da lavratura da Escritura.
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Art. 2º. -
Fica prorrogado por mais 06 (seis) anos, o prazo estabelecido no artigo 20 da Lei Municipal 1509/2011, para construção da sede do quartel do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1873/2017
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 29 DE MARÇO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2011