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Decreto n° 29/2012 de 20 de Abril de 2012


ABRE. CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso cias atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 -da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE

    010311012.001 - 339039....................................R$ 20.000,00

    T O T A L.................R$ 20.000,00

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que traía o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:


    31.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
    010311012.001 -339035....................................R$ 20.000,00
    T O T A L......R$ 20.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 20 DE ABRIL DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2012