Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 26/2012 de 16 de Abril de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

    103013032.031 -449051....................................R$ 121.000,00

    103013032.031 -339030.....................................R$ 10.000,00

    103053032.035-449052.....................................R$ 10.000,00

    103053032.035 - 339039.....................................R$ 5.000,00

    103013032.032 - 449052.....................................R$ 10.000,00

    103013032.031 -339030.....................................R$ 10.000,00

    103013032.051 -339036.....................................R$ 15.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 181.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.039 - 339039.......................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 20.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039.......................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 10.000,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339030.......................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 10.000,00

    09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

    236915012.043 -339030.......................................R$ 10.000,00

    236915012.043-449052.......................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 20.000,00

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-339030.................................R$ 121.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 121.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339036.................................R$ 10.000,00

    041222012.002 - 339036.................................R$ 30.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 40.000,00

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

    103013032.033 -339036.................................R$ 20.000,00

    103013032.032 - 339039.................................R$ 5.000,00

    103013032.032 - 339039.................................R$ 10.000,00

    103043032.034 - 339030.................................R$ 10.000,00

    103013032.033 -339036.................................R$ 5.000,00

    103043032.034 - 339036.................................R$ 10.000,00

    SUB-TOTAL........R$ 60.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.039 - 339039.................................R$ 20.000,00

    SUB-TOTAL................R$ 20.000,00

    TOTAL GERAL.............241.000,00
  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 16 DE ABRIL DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2012