Decreto n° 26/2012 de 16 de Abril de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 241.000,00 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
103013032.031 -449051....................................R$ 121.000,00
103013032.031 -339030.....................................R$ 10.000,00
103053032.035-449052.....................................R$ 10.000,00
103053032.035 - 339039.....................................R$ 5.000,00
103013032.032 - 449052.....................................R$ 10.000,00
103013032.031 -339030.....................................R$ 10.000,00
103013032.051 -339036.....................................R$ 15.000,00
SUB-TOTAL........R$ 181.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.039 - 339039.......................................R$ 20.000,00
SUB-TOTAL........R$ 20.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039.......................................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL........R$ 10.000,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - 339030.......................................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL........R$ 10.000,00
09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236915012.043 -339030.......................................R$ 10.000,00
236915012.043-449052.......................................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL........R$ 20.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE ABRIL DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2012