Decreto n° 17/2012 de 05 de Março de 2012
DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91: DECRETA:
Conceder o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 50% das vagas do previsto em Lei.
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade
de servidores para Licença Especial por Gerência. |
01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
08 |
01 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
26 |
02 |
03 |
Gerência de Finanças |
17 |
02 |
04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
05 |
Gerência de Obras |
64 |
03 |
06 |
Gerência de Saúde |
114 |
06 |
07 |
Gerência de Assistência Social |
33 |
02 |
08 |
Gerencia de Arrecadação |
12 |
01 |
08 |
Gerência de Educação |
320 |
16 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 05 de Março de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2012