Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 17/2012 de 05 de Março de 2012


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n°. 003/91: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Conceder o gozo da Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 50% das vagas do previsto em Lei. 

  • Art. 2°. -
     Os requerimentos deverão ser entregues na Gerencia de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos até o dia 23.03.2012, no período das 7:00 as 12:00 horas. 
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.04.2012 a 30.06.2012; 
  • Art. 4º. -
     O número de vagas por Gerência está constando no Anexo I, desde Decreto. 
  • Art. 5°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  • -
     ANEXO I

    Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

    Item

    Gerências

    Quantidade de Servidores Efetivos

    Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência.

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    08

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    26

    02

    03

    Gerência de Finanças

    17

    02

    04

    Gerência de Desenvolvimento Econômico

    07

    01

    05

    Gerência de Obras

    64

    03

    06

    Gerência de Saúde

    114

    06

    07

    Gerência de Assistência Social

    33

    02

    08

    Gerencia de Arrecadação

    12

    01

    08

    Gerência de Educação

    320

    16



Registra-se e Publica-se

Jardim, 05 de Março de 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2012