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Decreto n° 12/2012 de 13 de Fevereiro de 2012


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

    103013032.031 -339039....................................R$ 147.000,00

    TOTALGERAL......R$ 147.000,00 

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
    103013032.031 - 339030....................................R$ 147.000,00
    TOTALGERAL.........R$ 147.000,00
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/02/2012