Decreto n° 12/2012 de 13 de Fevereiro de 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
103013032.031 -339039....................................R$ 147.000,00
TOTALGERAL......R$ 147.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/02/2012