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Decreto n° 9/2012 de 24 de Janeiro de 2012


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:


    03.02 - I.P. J.

    092722022.006 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 

    319016-Fonte 0 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar no valor de 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    03.02 - I.P.J.
    092722022.006-319016..........................R$ 20.000,00
    092722022.006-319011..........................R$ 60.000,00
    TOTALGERAL......R$ 80.000,00 
  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    03.02 - I.P. J.
    999999.........................................................R$ 80.000,00
    TOTALGERAL......R$ 80.000,00 
  • Art. 4º. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 24 DE JANEIRO DE 2012.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/2012