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Decreto n° 81/2010 de 16 de Novembro de 2010


ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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     Considerando o encerramento de exercício e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;


    Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2010 e os resultados primário e nominal;


    Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município;


    Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2010:

    DECRETA:
  • Art. 1°. -

     Os órgãos do Poder Executivo e os fundos municipais, regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2010 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no anexo único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. 

  • Art. 2°. -
     Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2010 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
  • Art. 3°. -
     A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: 
    • I -
       Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços leilão e concorrência; 
      • II -
         A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de serviços para o exercício de 2010 será realizada até 30 de novembro de 2010, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; 
        • III -
           As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16 de novembro de 2010, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; 
          • IV -
             A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 05 de dezembro de 2010, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. 
            • IV -
               A emissão de ordem de pagamento e liquidação de despesas obedecerá aos seguintes prazos limites:
            • Art. 4º. -
               A emissão de ordem de pagamento e liquidação de despesas obedecerá aos seguintes prazos limites: 
              • I -
                 A liquidação das despesas relativas aos contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços, deverão ser encaminhados a tesouraria até 10 de dezembro de 2010. Os casos de excepcionalidade e emergência serão autorizados pelo Prefeito Municipal. 
                • II -
                   O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 20 de dezembro de 2010; 
                  • III -
                     As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2010 serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2010, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. 
                  • Art. 5°. -
                     A folha de pagamento do 13° deverá ser encaminhada ao Núcleo de Contabilidade para providenciar o registro contábil e pagamento de acordo com o seguinte prazo limite: 
                    • I -
                       até o dia 22 de novembro de 2010 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Gerente de Finanças para análise empenho por estimativa e programação de pagamento.
                      • II -
                         até 10 de dezembro de 2010, deverá ser encaminhada a folha referente ao décimo terceiro, que será pago até dia 20 de dezembro de 2010; 
                      • Art. 6°. -
                         O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: 
                        • I -
                           Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000; 
                          • II -
                             Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2010 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000;
                            • III -
                               Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; 
                              • IV -
                                 Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2011 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; 
                                • V -
                                   Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2010, os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; 
                                  • VI -
                                     Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2010 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2011, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2010; 
                                    • VII -
                                       Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2010, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. 
                                      • VIII -
                                         As unidades orçamentárias terão até o dia 10 de dezembro de 2010 para encaminharem à Gerencia de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Núcleo de Compras e Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2010. 
                                        • IX -
                                           O Núcleo de Contabilidade providenciará até 22 de dezembro de 2010 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2010 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao Art. 2º da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
                                          • Parágrafo único. -
                                             A Gerencia de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 30 de dezembro de 2010. 
                                          • Art. 7°. -
                                             Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 15 de dezembro de 2010, apresentando a correspondente prestação de contas, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2010. 
                                            • Parágrafo único. -
                                               O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido. 
                                            • Art. 8°. -
                                               O Núcleo de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saídos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2010, até o dia 30 de dezembro de 2010 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2010.
                                            • Art. 9°. -
                                               Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 15 de Fevereiro de 2011. 
                                            • Art. 10 -
                                              Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de fevereiro de 2011, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2010. 
                                            • Art. 11 -
                                               A Gerência de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na tesouraria no final do exercício de 2010, no dia 31 de dezembro de 2010.
                                            • Art. 12 -
                                               Até o dia 5 de dezembro de 2010 a Gerência de Finanças deverá solicitar as instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2010 para inscrição no balanço patrimonial. 
                                            • Art. 13 -
                                               Será concedido um recesso aos servidores públicos no período de 20 de dezembro de 2010 a 02 de janeiro de 2011, à exceção dos servidores lotados nos órgão de atendimento aos serviços considerados essências à população. 
                                            • Art. 14 -
                                               A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas á contabilidade, á execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. 
                                            • Art. 15 -
                                               Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntarias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto. 
                                            • Art. 16 -
                                                As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2010 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN. 
                                            • Art. 17 -
                                               Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal. 
                                            • Art. 18 -
                                               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            • -

                                               ANEXO ÚNICO - Decreto n° 081 de 16 de Novembro de 2010



                                              CALENDÁRIO

                                              OBRIGAÇÕES

                                              DATA LIMITE

                                              BASE LEGAL Decreto n°.../2010

                                              Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2010 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.

                                              Novembro e

                                              Dezembro

                                              /2010

                                              Art. n° 2°

                                              A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2010

                                              30 de Novembro 2010

                                              Art. n° 3° Inciso - II

                                              Encaminhar a Gerencia de Finanças a estimativa da folha do décimo terceiro para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2010 e para ser emitido o empenho por estimativa.

                                              22 de Novembro - estimativa 13°. 10 de dezembro- a folha do 13°

                                              Art. 5° incisos I e II

                                              Solicitação de empenhos.

                                              16 de novembro

                                              Art. 3° inciso III

                                              Emissão de empenhos

                                              05 de dezembro 2010

                                              Art. 3° inciso IV

                                              As unidades orçamentárias deverão encaminhar a Gerencia de Finanças os saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para o Núcleo de Compras e Licitações as justificativas para supressão, anulação ou cancelamento de contratos.

                                              10 de dezembro

                                              Art. 6° inciso VIII

                                              Solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2010 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência,

                                              05 de dezembro

                                              Art. 12

                                              Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos apresentando a

                                              15 de dezembro

                                              Art. 7°

                                              correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2010.

                                              Pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, empenhadas e liquidadas.

                                              20 de dezembro 2010

                                              Art. 4 inciso II

                                              Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade.

                                              15 de fevereiro 2011

                                              Art. 9°

                                              Deverão ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles considerados insubsistentes.

                                              31 de dezembro

                                              Art. 6º inciso V

                                              O Núcleo de Compras e Licitação deverá providências os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2010.

                                              10 de dezembro

                                              Art. 6º inciso VIII

                                              O Núcleo de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2010, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2010.

                                              30 de dezembro

                                              Art. 8º

                                              Levantar dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2010.

                                              31 de dezembro

                                              Art. 11



                                            Registra-se e Publica-se

                                            EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

                                            CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                                            Prefeito Municipal 


                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2010