Decreto n° 81/2010 de 16 de Novembro de 2010
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o encerramento de exercício e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2010 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2010:
Os órgãos do Poder Executivo e os fundos municipais, regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2010 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no anexo único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
ANEXO ÚNICO - Decreto n° 081 de
16 de Novembro de 2010
CALENDÁRIO |
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OBRIGAÇÕES |
DATA LIMITE |
BASE LEGAL Decreto n°.../2010 |
Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2010 compromissos
financeiros para execução no próximo exercício. |
Novembro e Dezembro /2010 |
Art. n° 2° |
A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas
convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de
2010 |
30 de Novembro 2010 |
Art. n° 3° Inciso - II |
Encaminhar a Gerencia de Finanças a estimativa da folha do décimo terceiro
para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro
e dezembro de 2010 e para ser emitido o empenho por estimativa. |
22 de Novembro - estimativa 13°. 10 de dezembro- a folha do 13° |
Art. 5° incisos I e II |
Solicitação de empenhos. |
16 de novembro |
Art. 3° inciso III |
Emissão de empenhos |
05 de dezembro 2010 |
Art. 3° inciso IV |
As unidades orçamentárias deverão encaminhar a Gerencia de Finanças os
saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para o Núcleo de Compras e
Licitações as justificativas para supressão, anulação ou cancelamento de
contratos. |
10 de dezembro |
Art. 6° inciso VIII |
Solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da
dívida fundada em 31 de dezembro de 2010 para inscrição no balanço
patrimonial, em regime de urgência, |
05 de dezembro |
Art. 12 |
Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento
dos saldos apresentando a |
15 de dezembro |
Art. 7° |
correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de
fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro
de 2010. |
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Pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, empenhadas
e liquidadas. |
20 de dezembro 2010 |
Art. 4 inciso II |
Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e
setoriais existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios
encaminhados ao Núcleo de Contabilidade. |
15 de fevereiro 2011 |
Art. 9° |
Deverão ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou
aqueles considerados insubsistentes. |
31 de dezembro |
Art. 6º inciso V |
O Núcleo de Compras e Licitação deverá providências os termos de
supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados
até 30 de dezembro de 2010. |
10 de dezembro |
Art. 6º inciso VIII |
O Núcleo de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o
relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2010, para
inscrição no Balanço Patrimonial de 2010. |
30 de dezembro |
Art. 8º |
Levantar dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de
2010. |
31 de dezembro |
Art. 11 |
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2010