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Decreto n° 94/2010 de 13 de Dezembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal nº 1476 de dezembro de 2.009 e Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO

    236955012.044 - 339039.................................R$ 8.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036-339030.................................R$ 6.000,00

    257514012.042-339039................................R$ 186,017,58

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039................................R$ 5.400,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-339039................................R$ 2.000,00

    257514012.042 - 339039................................R$ 186,017,58

  • Art. 2°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
    041232032.008 - 339030.................................R$ 8.000,00
    041212032.007-339030.................................R$ 7.400,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
    154524012.036-339014.................................R$ 6.000,00
    154524012.036 - 339030.................................R$ 186.017,58 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2010