Decreto n° 94/2010 de 13 de Dezembro de 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal nº 1476 de dezembro de 2.009 e Lei Federal nº 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
236955012.044 - 339039.................................R$ 8.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.036-339030.................................R$ 6.000,00
257514012.042-339039................................R$ 186,017,58
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039................................R$ 5.400,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025-339039................................R$ 2.000,00
257514012.042 - 339039................................R$ 186,017,58
Registra-se e Publica-se
EM, 13 DE DEZEMBRO DE 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2010