Lei Ordinária n° 1520/2011 de 16 de Maio de 2011
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos em 9,0% (nove por cento), aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de Maio de 2011.
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Art. 2º. - Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
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Parágrafo único. - A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art.n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
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Art. 3º. - Ficam Alterados os valores atribuídos aos empregos públicos referidos na Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.
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Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim, 16 de Maio de 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2011