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Lei Ordinária n° 1520/2011 de 16 de Maio de 2011


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos em 9,0% (nove por cento), aos servidores ativos e inativos a partir de 1° de  Maio de 2011.

    • Parágrafo único. -  O percentual mencionado no caput do artigo 1° será aplicado nas tabelas abaixo discriminadas:
      • I -  Tabela 1 - dos Cargos de Provimento em Comissão com exceção dos que percebem no símbolo GAS-1, conforme Anexo I desta Lei;
        • II -  Tabela 2 - Função Gratificada de Coordenação e Assistência Intermediária, conforme Anexo II desta Lei;
          • III -  Tabela Única - Vencimentos dos Padrões, Classes e Referências dos Cargos Efetivos, conforme Anexo III desta Lei.
        • Art. 2º. -  Concede complementação sobre a remuneração dos cargos que não atingiram o salário mínimo vigente no País.
          • Parágrafo único. -
             A complementação referida no artigo precedente esta amparada no art.n°. 39. § 3° e artigo 7° inciso VII da Constituição Federal, e seu valor será definido pela diferença apurada entre a remuneração dos cargos e o salário mínimo vigente no País.
          • Art. 3º. -  Ficam Alterados os valores atribuídos aos empregos públicos referidos na Tabela II da Lei Complementar n° 052/2006 de 09 de outubro de 2006, que passam a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.
          • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
          • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Jardim, 16 de Maio de 2011.

          CARLOS AMÉRICO GRUBERT

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2011