Decreto n° 77/2010 de 26 de Outubro de 2010
ESTABELECE COBRANÇA DA HORA DE UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito municipal de jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, DECRETA:
Estabelece a cobrança da hora de utilização das máquinas da Patrulha Mecanizada do Município de Jardim - MS, quando em uso por terceiros, ou serviços prestados a produtores rurais, ao valor que estabelece:
Trator Agrícolas com potência até 80 CV - RS 25,00 (vinte e cinco reais) hora de serviço;
Trator Agrícolas com potência entre 80 CV e 125 CV - RS 45,00 (quarenta e cinco reais) hora de serviço;
Retro escavadeira - RS 45,00 (quarenta e cinco reais).
Registra-se e Publica-se
EM, 26 DE OUTUBRO DE 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/10/2010