Decreto n° 73/2010 de 18 de Outubro de 2010
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
- Considerando que dia 28 de outubro é considerado o dia do servidor público;
- Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;
- Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;
- Considerando que o dia 1° novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre um domingo e um feriado;
DECRETA:
Registra-se e Publica-se
EM, 18 DE OUTUBRO DE 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2010