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Decreto n° 73/2010 de 18 de Outubro de 2010


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sal, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.


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    - Considerando que dia 28 de outubro é considerado o dia do servidor público;


    - Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;


    - Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;


    - Considerando que o dia 1° novembro do ano fluente, segunda-feira, ficará incrustado entre um domingo e um feriado;


    DECRETA:

  • Art. 1°. -
      Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, o expediente dos dias 29 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do servidor público e 1° de novembro de 2010, segunda-feira.
    • Parágrafo único. -
       O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. 
    • Art. 2°. -
       Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2010, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público para a data de 29 de outubro. 
    • Art. 3°. -
       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    EM, 18 DE OUTUBRO DE 2010

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2010