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Lei Ordinária n° 1521/2011 de 31 de Maio de 2011


CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 6,5 % (seis e meio por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de Maio de 2011.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 31 DE MAIO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2011