Lei Ordinária n° 1521/2011 de 31 de Maio de 2011
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 6,5 % (seis e meio por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de Maio de 2011.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 31 DE MAIO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/05/2011