Decreto n° 70/2010 de 29 de Setembro de 2010
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal n° 1476 de 12 de dezembro de 2.009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
041222012.002 - 31.90.03.00 - Pensões
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -319013............................ R$ 70.000,00
103013032.031 -339014............................ R$ 10.000,00
103013032.031 -319013............................ R$ 6.334,00
103013032.031 -319011............................ R$ 170.000,00
103013032.031 -319013............................. R$ 70.000,00
103013032.031 - 339014............................ R$ 10.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041212032.007 - 319013............................ R$ 10.000,00
041222032.007 - 319013............................ R$ 5.000,000
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.036-319013.............................. R$ 7.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 319007........................... R$ 30.000,00
041222012.002 -319003............................. R$ 22.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
041222012.002 - 319013...................... R$ 5.000,00
06.02 - FUNDEB
123613022.028-319013............................ R$ 40.000,00
123613022.028 - 319013.......................... R$ 20.000,00
123613022.028-319013............................. R$ 70.000,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025-319013............................ R$ 7.000,00
123613022.025 - 339014.......................... R$ 5.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.006 - 339014........................... R$ 10.00,00
092722022.006 - 319013........................ R$ 5.000,00
092722022.006 - 319011........................... R$ 85.000,00
092722022.006-319003.............................. R$ 15.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 319011........................... RS 120.000,00
041222012.002 - 319011........................... RS 20.000,00
041222012.002 - 319011............................ RS 100.000,00
041222012.002 - 319011........................... R$ 334.000,00
041222012.002-319011............................. R$ 22.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.032-339036............................. R$ 5.000,00
103013032.032- 449052............................ R$ 500,00
103013032.033-339036............................. R$ 2.700,00
103043032.034-339036............................. R$ 1.800,00
103013032.031 - 319016........................... R$ 6.334,00
103013032.032 - 449052............................ R$ 10.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.006 - 459063........................... R$ 5.000,00
092722022.006 - 449052........................... R$ 5.000,00
092722022.006 - 339036........................... R$ 5.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039........................... RS 30.000,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
154524012.040 - 339039............................ R$ 5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 29 DE SETEMBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2010