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Decreto n° 70/2010 de 29 de Setembro de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal n° 1476 de 12 de dezembro de 2.009 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: 

  • Art. 2°. -
     Cria Elemento de Despesa no Órgão Orçamentário 02.00 - Gabinete do Prefeito - Unidade Orçamentária : 02.01., conforme autorização contida no Art 14 Parágrafo único § III da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO n° 1447/2009 de 1° de Junho de 2.009. 

    041222012.002 - 31.90.03.00 - Pensões 

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.031 -319013............................ R$     70.000,00

    103013032.031 -339014............................ R$     10.000,00

    103013032.031 -319013............................ R$     6.334,00

    103013032.031 -319011............................ R$     170.000,00

    103013032.031 -319013............................. R$    70.000,00

    103013032.031 - 339014............................ R$    10.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041212032.007 - 319013............................ R$    10.000,00

    041222032.007 - 319013............................ R$    5.000,000

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154524012.036-319013.............................. R$     7.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 319007........................... R$     30.000,00

    041222012.002 -319003............................. R$    22.000,00

    03.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO

    041222012.002 - 319013...................... R$       5.000,00

    06.02 - FUNDEB

    123613022.028-319013............................ R$      40.000,00

    123613022.028 - 319013.......................... R$      20.000,00

    123613022.028-319013............................. R$     70.000,00

     06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025-319013............................ R$       7.000,00

    123613022.025 - 339014.......................... R$       5.000,00

    03.02 - I.P.J.

    092722022.006 - 339014........................... R$      10.00,00

    092722022.006 - 319013........................ R$      5.000,00

    092722022.006 - 319011........................... R$     85.000,00

    092722022.006-319003.............................. R$    15.000,00

  • Art. 3°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 319011........................... RS      120.000,00

    041222012.002 - 319011........................... RS        20.000,00

    041222012.002 - 319011............................ RS    100.000,00

    041222012.002 - 319011........................... R$     334.000,00

    041222012.002-319011............................. R$       22.000,00

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.032-339036............................. R$         5.000,00

    103013032.032- 449052............................ R$            500,00

    103013032.033-339036............................. R$         2.700,00

    103043032.034-339036............................. R$         1.800,00

    103013032.031 - 319016........................... R$         6.334,00

    103013032.032 - 449052............................ R$      10.000,00

    03.02 - I.P.J.

    092722022.006 - 459063........................... R$         5.000,00

    092722022.006 - 449052........................... R$          5.000,00

    092722022.006 - 339036........................... R$         5.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039........................... RS       30.000,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    154524012.040 - 339039............................ R$    5.000,00

  • Art. 4º. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 29 DE SETEMBRO DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/2010