Revogado pela Lei Ordinária n° 1536/2011
Lei Ordinária n° 1526/2011 de 01 de Julho de 2011
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda de São Francisco, objeto da matrícula n0 15.378 CRI de Jardim-MS, com área de 25.000 há (vinte e cinco hectares), de propriedade de Maurício Menegoto de Almeida e Outros, localizado na saída de Jardim para Bela Vista, margem esquerda da BR 060 a aproximadamente 1.000,00 metros do perímetro urbano, cuja mesma está demarcada partindo do marco ABDM 145 seguindo no sentido horário pela margem da BR 060 na distância de 500,00 metros.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 01 DE JULHO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2011