Revogado pela Lei Ordinária n° 1536/2011

Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1526/2011 de 01 de Julho de 2011


DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda de São Francisco, objeto da matrícula n0 15.378 CRI de Jardim-MS, com área de 25.000 há (vinte e cinco hectares), de propriedade de Maurício Menegoto de Almeida e Outros, localizado na saída de Jardim para Bela Vista, margem esquerda da BR 060 a aproximadamente 1.000,00 metros do perímetro urbano, cuja mesma está demarcada partindo do marco ABDM 145 seguindo no sentido horário pela margem da BR 060 na distância de 500,00 metros.

  • Art. 2º. -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a apagar o valor e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pelo imóvel.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 01 DE JULHO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2011