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Lei Ordinária n° 1536/2011 de 10 de Novembro de 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a aquisição de parte do imóvel denominada Fazenda Jardim de São Francisco, objeto da matrícula n. 15.378 CRI de Jardim - MS, com área de 5,0000 ha (cinco hectares), pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 8,0000 ha (oito hectares), pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ambos pertencentes a Faz. Jardim de São Francisco, localizado na saída de Jardim para Bela Vista, margem esquerda da Br.060.

  • Art. 2º. -  Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), pelos dois imóveis.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei n° 1526 de 01 de Julho de 2011.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2011