Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 29/2010 de 30 de Abril de 2010


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT, conforme Lei n° 1476 de 12 dezembro de 2009 e autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103013032.032 - 339039...................................R$ 20.000,00

    103013032.032 - 449052...................................R$ 35.000,00

    103013032.031 - 339039...................................R$ 70.000,00

    103013032.032 - 339030...................................R$ 10.000,00

    103013032.032 - 449052...................................R$ 25.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039...................................R$ 20.000,00

    041222012.002 - 339039...................................R$ 21.000,00

    03.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO

    041222022.005-339030.....................................R$ 20.000,00

    041222022.005-339039.....................................R$ 70.000,00

    041222022.025 - 339039.....................................R$ 5.000,00

    06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613022.025 - 339039....................................R$ 37.000,00

    123613022.025 - 339030....................................R$ 20.000,00

    123613022.025 - 449052....................................R$ 40.000,00

    04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS.

    041212032.007 - 339039.................................R$ 378.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS.

    154524012.036 - 339039...................................R$ 10.000,00

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 30 DE ABRIL DE 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2010