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Lei Ordinária n° 1527/2011 de 01 de Julho de 2011


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS - TÁXI DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - Táxi do Município de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -  Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a entidade:
    • I -  substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos:
      • II -  alterar a denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no Registro Público não comunicar a ocorrência ao departamento competente do Poder Público Municipal.
      • Art. 3º. -
         Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM, 01 DE JULHO DE 2011.

      CARLOS AMÉRICO GRUBERT

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2011