Lei Complementar n° 188/2018 de 28 de Novembro de 2018
Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ações de execução fiscal, e cancelamento dos débitos que especifica, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica fixado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal dos créditos tributários e não tributários resultantes da inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2018