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Lei Complementar n° 186/2018 de 11 de Julho de 2018


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI N.° 175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera a o artigo 1° da Lei n.° 175/2017 de 08 de novembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
       O CODEMA será composto de 25 (vinte e cinco) membros, sendo eles representantes de vários segmentos da sociedade e de órgãos governamentais e serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e terá a seguinte composição:
      • I -

         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura;

        • II -
           01 (um) representante do Poder Legislativo;
          • III -
             01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
            • IV -  01 (um) representante do Ministério Público;  
              • V -
                 01 (um) representante da 4ª CIA de Eng. e Combate Mecanizada;
                • VI -
                   01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
                  • VII -
                     01 (um) representante do 2° Subagrupamento de Bombeiros Militar;
                    • VIII -
                       01 (um) representante do INCRA;
                      • IX -
                         01 (um) representante da IAGRO;
                        • X -
                           01 (um) representante da OAB;
                          • XI -
                             01 (um) representante da ONG Santuário do Prata;
                            • XII -
                               01 (um) representante da UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Unidade de Jardim);
                              • XIII -
                                 01 (um) representante da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Regional de Jardim-MS;
                                • XIV -
                                   01 (um) representante da ONG Buraco das Araras;
                                  • XV -
                                     01 (um) representante do Assentamento Arataba;
                                    • XVI -
                                       01 (um) representante do Assentamento Quero-Quero;
                                      • XVII -
                                         01 (um) representante do Assentamento Recanto do Rio Miranda;
                                        • XVIII -
                                           01 (um) representante da Rotary Clube Internacional de Jardim;
                                          • XIX -
                                             01 (um) representante da ONG Centro de Equoterapia Passo a Passo;
                                            • XX -
                                               01 (um) representante da Associação Empresarial de Jardim - AEJAR;
                                              • XXI -

                                                 01 (um) representante do Sindicato Rural de Jardim-MS;

                                                • XXII -
                                                   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                                  • XXIII -

                                                     (um) representante do Assentamento Conquista do Mimoso; 

                                                    • XXIV -

                                                       (um) representante do Assentamento Guardinha;

                                                      • XXV -

                                                         (um) representante da Guarda Mirim Ambiental.

                                                    • Art. 2°. -

                                                       O representante do Ministério Público com atribuições na área do Meio Ambiente será membro nato, independente de nomeação, sendo o seu suplente o respectivo substituto legal.

                                                    • Art. 3°. -
                                                       Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de 19/06/2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 175/2017 de 08 de novembro de 2017.


                                                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                    JARDIM - MS, 11 DE JULHO DE 2018

                                                    GUILHERME ALVES MONTEIRO

                                                    PREFEITO MUNICIPAL


                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2018