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Lei Complementar n° 184/2018 de 09 de Maio de 2018


Dispõe sobre a revisão geral do vencimento dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizada a concessão de revisão geral anual no vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos e inativos, do Poder Executivo, à exceção do Grupo - Serviços do Magistério, no percentual de 2,68% (dois inteiros e sessenta e oitocentésimos percentuais), aplicados sobre o vencimento vigente em 01 de janeiro de 2018.

    • § 1°. -
       O percentual de 2,68% (dois inteiros e sessenta e oitocentésimos percentuais), incidirá na folha de pagamento do mês de maio de 2018, sendo que o valor retroativo aos meses de janeiro a abri! de 2018, serão pagos conforme os termos do artigo 2° desta Lei.
      • § 2°. -  Incidirá o mesmo percentual estabelecido no "caput" e a mesma forma, sobre o valor pago aos membros do Conselheiro Tutelar, aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias e dos cargos concursados e contratados, a partir de 01 de Janeiro de 2018.
      • Art. 2°. -
         O valor do acréscimo referente ao reajuste dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril serão pagos mensalmente a partir de 01 de junho de 2018.
        • § 1°. -
           Será acrescido na folha de pagamento do mês de junho o acréscimo do reajuste referente ao mês de janeiro;
          • § 2°. -
             Será acrescido na folha de pagamento do mês de julho o acréscimo do reajuste referente ao mês de fevereiro;
            • § 3°. -
               Será acrescido na folha de pagamento do mês de agosto o acréscimo do reajuste referente ao mês de março;
              • § 4°. -
                 Será acrescido na folha de pagamento do mês de setembro o acréscimo do reajuste referente ao mês de abril.
              • Art. 3°. -
                 Em decorrência do disposto no art. 1° desta Lei ficam alterados os vencimentos constantes nos anexos da Lei Complementar n° 151, de 28 de janeiro de 2016 e da Lei Complementar n° 154 de 01 de março de 2016, passando a vigorar de acordo com as tabelas constantes em anexo a esta Lei.
              • Art. 4°. -
                 Os recursos destinados ao custeio da presente reposição são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              • Art. 5°. -
                 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Maio de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
              • -

                Aumento 2,68%

                TABELA UNICA - VENCIMENTO DOS PADRÕES, CLASSES E REFERENCIAS DOS CARGOS EFETIVOS

                 

                 

                 

                PADRÕES

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                CLASSE

                REFERÊNCIAS

                COEFICIENTES

                I

                II

                III

                IV

                V

                VI

                VII

                VIII

                IX

                X

                A

                1

                1

                1010,80

                0,00

                1018,73

                1022,69

                1026,65

                1042,81

                2150,42

                2867,28

                8579,37

                13821,71

                 

                1

                1

                1020,85

                1024,91

                1028,91

                1032,91

                1036,93

                1053,27

                2171,92

                2895,96

                8666,02

                13959,93

                 

                3

                1

                1031,11

                1035,16

                1039,20

                1043,23

                1047,17

                1063,79

                2193,64

                2924,93

                8753,56

                14099,52

                 

                4

                1

                1041,41

                1045,51

                1049,60

                1053,68

                1057,74

                1074,41

                2215,55

                2954,12

                8841,98

                14240,52

                B

                5

                1

                1051.84

                1055,95

                1061,37

                1064,20

                1068,35

                1085,17

                2237,73

                2983,57

                8930,40

                14382,92

                 

                6

                1

                1062,35

                1066,53

                1070.70

                1074,84

                1079,04

                1096,03

                2260,11

                3013,55

                9019,70

                14526,75

                 

                7

                1

                1072,96

                1077,21

                1081,40

                1085,57

                1089,82

                1106,98

                2282,71

                3043,69

                9118,73

                14672,03

                 

                8

                1

                1083,70

                1087,97

                1092,23

                1096,44

                1100,72

                1118,05

                2305,54

                3074,12

                9209,92

                14818,74

                C

                9

                1

                1094,53

                1098,84

                1102,96

                1107,39

                1111,72

                1129,25

                2328,60

                3104,85

                10407,25

                14966,93

                 

                10

                1

                1105,48

                1109,82

                1114,19

                1118,48

                1122,82

                1140,54

                2351,87

                3135,90

                10511,32

                15116,60

                 

                11

                1

                1116,53

                1120,91

                1125,33

                1129,66

                1134.06

                1151,93

                2375,40

                3167,25

                10616,43

                15267,67

                 

                12

                1

                1127,71

                1132,12

                1136,58

                1140,96

                1145,40

                1163,46

                2399,15

                3198,93

                10828/75

                15420,44

                D

                13

                1

                1138,96

                1143,44

                1147,95

                1152,30

                1156,86

                1175,11

                2423,14

                3230,90

                10937,03

                15574,65

                 

                14

                1

                1150,35

                1154,88

                1159,43

                1163,88

                1168,42

                1186,85

                2447,38

                3263,21

                11046,40

                15576,79

                 

                15

                1

                1161,87

                1166,42

                1171,02

                1175,52

                1180,12

                1198,73

                2471,86

                3265.12

                1115485

                15887,70

                 

                16

                1

                1173,47

                1178,08

                1182,73

                1187,26

                1191,92

                1210,71

                2496,57

                3328,80

                11268,42

                16046,56

                E

                17

                1

                1185,20

                1189,85

                1194,55

                1199,14

                1203,85

                1222,81

                2521,53

                3362,09

                11381.10

                16207,01

                 

                18

                1

                1197,07

                1201,76

                1206,50

                1211,12

                1215,89

                1235,05

                2546,74

                3395,71

                11494,91

                16369,09

                 

                19

                1

                1209,03

                1213,77

                1218,57

                1223,22

                1228,04

                1247,39

                2572,20

                3429,66

                11609.85

                16532,78

                 

                20

                1

                1221,12

                1225,92

                1230,76

                1235,41

                1240,32

                1259,86

                2597,93

                3463,97

                11725,95

                16698,10

              • -

                2,68%

                CARGO               

                VENCIMENTO

                Agente Comunitário de Saúde

                1.293,26

                Agente de Combate às Endemias

                1.266,41

              • -

                2,68%

                CARGO

                 

                VENCIMENTO

                CONSELHO TUTELAR

                1.722,30



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              JARDIM - MS, 9 DE MAIO DE 2018

              GUILHERME ALVES MONTEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/2018