Lei Ordinária n° 1530/2011 de 09 de Setembro de 2011
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II, COM A FINALIDADE E AJUDA DE CUSTO PARA CUSTEAR A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, com a finalidade de ajuda de custo para manutenção da entidade.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011