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Lei Ordinária n° 1530/2011 de 09 de Setembro de 2011


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II, COM A FINALIDADE E AJUDA DE CUSTO PARA CUSTEAR A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, com a finalidade de ajuda de custo para manutenção da entidade.

  • Art. 2º. -
     O repasse de tal valor deverá ser mensal, a partir de agosto de 2011 até o mês de dezembro do corrente ano, em parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011