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Lei Ordinária n° 1531/2011 de 09 de Setembro de 2011


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A FINALIDADE DE REPASSE DE VERBAS PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA MATERNIDADE.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.

  • Art. 2º. -  Fica estabelecido que tal quantia será aplicado em contrapartida a verbas aplicadas pelo Governo do Estado.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011