Lei Ordinária n° 1531/2011 de 09 de Setembro de 2011
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A FINALIDADE DE REPASSE DE VERBAS PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA MATERNIDADE.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011