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Lei Ordinária n° 1531/2011 de 09 de Setembro de 2011


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A FINALIDADE DE REPASSE DE VERBAS PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DA MATERNIDADE.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.

  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que tem como objetivo a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de custeio e investimento, visando a reforma e ampliação da Maternidade do Hospital Marechal Rondon - Setor 3 A.

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 86/2011
    • Art. 2º. -  Fica estabelecido que tal quantia será aplicado em contrapartida a verbas aplicadas pelo Governo do Estado.
    • Art. 2°. -

       A título de contrapartida, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em implementar o convênio com investimentos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fim específico de ampliação de reforma da maternidade do Hospital Marechal Rondon.

      • Redação dada pela Lei Complementar n° 86/2011
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      • Art. 3°. -

         A reforma e ampliação da Maternidade - Setor 3 A, realizada com os recursos aplicados em razão do Convênio celebrado com o Governo do Estado, após a conclusão das obras, serão de propriedade do Hospital Marechal Rondon, nos termos do convênio n. 18.054/2011 - 20/2011.

        • Redação dada pela Lei Complementar n° 86/2011
        • Art. 4°. -  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Redação adicionada pela Lei Complementar n° 86/2011


        Registra-se e Publica-se

        JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/09/2011