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Lei Complementar n° 119/2014 de 14 de Fevereiro de 2014


"Dispõe sobre a alteração da Tabela 4 da Lei Complementar n° 51/06 de 09 de Outubro de 2006 e dá outra providencias".

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os padrões dos cargos de Nutricionista e Turismóloga, todos da Tabela 04 da Lei Complementar n° 51/06 de 09 de Outubro de 2006, com carga horária de 40 horas, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei complementar.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
  • Art. 3°. -  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
  • -

    TABELA 4- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

    PADRÃO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    N°. DE VAGAS

    QUALIFICAÇÃO

    CARGA HORÁRIA SEMANAL

    VIII

    TNS

    ASSISTENTE SOCIAL

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENFERMEIRO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VII

    TNS

    ODONTÓLOGO

    10

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    PSICOLOGO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    TURISMÓLOGO

    02

    Nível Superior com formação especifica

    40 h

    VIII

    TNS

    ADVOGADO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ENGENHEIRO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FISIOTERAPEUTA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FONOAUDIÓLOGA

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    NUTRICIONISTA

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    ARQUITETO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

    02

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    MEDICO

    15

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    20 h

    VIII

    TNS

    VETERINÁRIO

    01

    Nível Superior e registro no conselho da categoria

    40 h

    VIII

    TNS

    AUDITOR DA SAÚDE

    02

    Nível Superior em um dos cursos: Administração, Ciências Contábeis, Economia, ou Direito.

    20 h



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM - MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/02/2014