Lei Ordinária n° 858/1995 de 18 de Abril de 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 2° e 12 DA LEI MUNICIPAL N° 663/89, de 18.12.89.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 11 de abril de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
O artigo 2° da Lei Municipal n° 663/89, de 18.12.89, passa a ter a seguinte redação:
A estrutura da Prefeitura Municipal de Jardim MS, será composta dos seguintes órgãos:
Órgãos da Administração Geral:
Divisão de Coordenação Pedagógica;
Divisão de Inspeção Escolar;
Divisão de Cultura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e sanção, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 18 DE ABRIL DE 1995.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1995