Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 8/2010 de 01 de Fevereiro de 2010


DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRA PREVIDÊNCIA.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n°051/2006, Lei Complementar n°. 067/20008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei Complementar n°. 068/2009 de 31 de Marco de 2009.


  • -

     CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novos cargos. 

    CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n 051/2006 de 2006, transformarmos os cargos desde que não acarretem aumento de despesa. 

    DECRETA:

  • Art. 1°. -

     Ficam transformados os cargos constantes no anexo único deste Decreto sem que os mesmos acarretem em aumento de despesas. 

  • Art. 2°. -
     Os cargos ora transformados serão consolidados nos Anexos da Lei Complementar n° 064/2008 de 26 de março de 2008 e a Lei Complementar n° 068/2009 de 31 de Março de 2009.
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
  • -
     Anexo Único ao Decreto n° 000 /2010

    Símbolo

    Nomeclatura do Cargo a serem transformado

    Quantidade

    Valor

    Símbolo

    Nomenclatura do cargo novo

    Quantidade

    Valor

    GAS - 4

    Gerente de Unidade Básica de Saúde

    02

    737,80

    GAS-6

    Assessor de Gerência II

    06

    432,43

    GAS - 4

    Gerente de Programa Social II

    02

    737,80

     

     

     

     



Registra-se e Publica

Em, 01 de Fevereiro de 2010.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/02/2010