Código de Obras n° 107/2013 de 09 de Abril de 2013
dispõe sobre o código de OBRAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM e dá outras providências e REVOGA A LEI N° 686 DE 19 DE SETEMBRO DE 1.990.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os projetos relativos à execução de qualquer obra deverão ser apresentados em três vias impressas e uma cópia digital.
DA EXECUÇÃO DA OBRA
casas de máquinas;
E obrigatória a existência de banheiros para funcionários em edificações de uso comercial de bens e de serviços.
Constitui-se infração toda ação ou omissão que contrarie as disposições desta Lei Complementar e demais instrumentos legais afetos, bem como procedimentos caracterizados como desacato aos responsáveis pela fiscalização.
A numeração de qualquer prédio ou unidade residencial será feita pela Prefeitura Municipal.
E obrigação do proprietário a colocação de placa de numeração, que deverá ser fixada em local visível.
Essa Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 09 DE ABRIL DE 2013
MARCELO HENRIQUE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/2013