Decreto n° 86/2009 de 19 de Novembro de 2009
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
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Considerando o encerramento do exercício de 2009, e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2009 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município.
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2009:
DECRETA:
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Art. 1°. -
Os órgãos do Poder Executivo, e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2009 de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
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Art. 2°. -
Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2009 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
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Art. 3°. -
A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites:
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I -
Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços concorrência e leilão, com aporte de recursos do tesouro municipal;
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II -
A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2009 será realizada até 23 de novembro de 2009, condicionada á disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários existentes;
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III -
Poderão ser abertos processos licitatórios para atender despesas a serem financiadas com recursos decorrentes de convênios liberados no exercício de 2009;
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IV -
As unidades orçamentárias, encaminharão solicitação de empenhos até o dia 10 de Dezembro de 2009, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários existentes;
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V -
A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 10 de dezembro de 2009, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes.
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Art. 4°. -
A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
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I -
O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 18 de dezembro de 2009;
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II -
As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2009 serão realizadas até o dia 29 de dezembro de 2009, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior;
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III -
Toda a despesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 30 de dezembro de 2009;
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IV -
Os pagamentos relativos a amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2009.
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Art. 5°. -
As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites:
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I -
Até o dia 20 de novembro de 2009 a estimativa da folha do décimo terceiro, e de dezembro, que deverá ser encaminhada ao Gerente de Finanças para análise e programação de pagamento.
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Art. 6°. -
O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverão obedecer ao seguinte:
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I -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2009 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
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II -
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2009 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
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III -
Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
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IV -
Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2010 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
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V -
Serão anulados até o dia 29 de dezembro de 2009, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
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VI -
Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2009 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2010, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2009;
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VII -
Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31 de dezembro 2009, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
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VIII -
As unidades orçamentárias terão até o dia 18 de novembro de 2009 para encaminharem à Gerencia de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o núcleo de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 29 de dezembro de 2009.
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IX -
O Núcleo de Contabilidade providenciará até 29 de dezembro de 2009 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2009 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
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Parágrafo único. -
A Gerencia de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 29 de dezembro de 2009.
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Art. 7°. -
Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 08 de dezembro de 2009, apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2009.
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Parágrafo único. -
O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido.
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Art. 8°. -
O Núcleo de Tributação deverá encaminhar ao núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2009, até o dia 29 de dezembro de 2009, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2009.
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Art. 9°. -
Os bens móveis, e imóveis, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 29 de dezembro 2009.
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Art. 10 -
Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 29 de dezembro de 2009, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2009.
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Art. 11 -
A Gerencia de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2009, no dia 29 de dezembro de 2009.
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Art. 12 -
Até o dia 18 de dezembro de 2009 a Gerencia de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 29 de dezembro de 2009 para inscrição no balanço patrimonial.
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Art. 13 -
Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21 de dezembro de 2009 a 04 de janeiro de 2010, à exceção dos servidores lotados nos órgão de atendimento essencial à população.
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Art. 14 -
A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.
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Art. 15 -
Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto.
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Art. 16 -
As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2009 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN.
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Art. 17 -
Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.
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Art. 18 -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2009