Decreto n° 86/2009 de 19 de Novembro de 2009
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o encerramento do exercício de 2009, e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2009 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município.
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2009:
DECRETA:
Os órgãos do Poder Executivo, e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2009 de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
Até o dia 20 de novembro de 2009 a estimativa da folha do décimo terceiro, e de dezembro, que deverá ser encaminhada ao Gerente de Finanças para análise e programação de pagamento.
A Gerencia de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 29 de dezembro de 2009.
Até o dia 18 de dezembro de 2009 a Gerencia de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 29 de dezembro de 2009 para inscrição no balanço patrimonial.
Registra-se e Publica-se
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/11/2009