Decreto n° 66/2008 de 30 de Outubro de 2008
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município
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- CONSIDERANDO o encerramento do mandato e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2008 e os resultados primário e nominal;
CONSIDERANDO o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município e o Termo de Transmissão de Cargos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2008:
DECRETA:
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Art. 1°. - Os órgãos do Poder Executivo, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2008 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no anexo único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00.
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Art. 2°. - Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
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Art. 3°. - A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites:
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I - Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência e leilão;
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II - A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2008 será realizada até 03 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
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III - As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 14 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria;
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IV - A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 17 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
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Art. 4º. - A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
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I - O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2008;
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II - As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2008 serão realizadas até o dia 19 de dezembro de 2008, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior;
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III - Toda a despesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 19 de dezembro de 2008;
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IV - Os pagamentos relativos a amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2008.
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Art. 5°. - As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites:
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I - até o dia 07 de novembro de 2008 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Secretário de Finanças para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser emitido o empenho por estimativa;
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II - até 13 de novembro de 2008 deverá ser encaminhada a folha referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de 2008;
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III - até o dia 12 de dezembro deverá ser encaminhada a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela final referente ao pagamento do décimo terceiro.
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Parágrafo único. - A despesa com pessoal e encargos no mês de dezembro de 2008 não poderá ser superior ao valor da despesa com pessoal realizado no mês de junho de 2008.
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Art. 6°. - O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte:
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I - Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
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II - Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementa n° 101/2000;
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III - Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
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IV - Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2009 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
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V - Serão anulados até o dia 22 de dezembro de 2008, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
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VI - Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2008 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2009, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2008;
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VII - Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/08, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data.
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VIII - As unidades orçamentárias terão até o dia 21 de novembro de 2008 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2008.
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IX - O Núcleo de Contabilidade providenciará até 15 de dezembro de 2008 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores".
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Parágrafo único. - A Gerência de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 15 de dezembro de 2008.
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Art. 7°. - Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 15 de dezembro de 2008, apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2008.
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Parágrafo único. - O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido.
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Art. 8°. - A Gerência de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívidas Ativa do exercício de 2008, até o dia 30 de dezembro de 2008 para inscrição no Balança Patrimonial de 2008.
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Art. 9°. - Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais, existentes deverão ser inventariado fisicamente e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 19 de dezembro de 2008.
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Art. 10 - Os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo, que estão sob responsabilidade de Gerentes ou Representantes de cada Órgão ou Núcleo, deverão ser controlados até a transmissão do cargo, em 01/01/2009.
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Art. 11 - Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2008, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2008.
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Art. 12 - A Gerência de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008, no dia 31 de dezembro de 2008.
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Art. 13 - Até o dia 5 de dezembro de 2008 a Gerência de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de elaborar o Termo de Transmissão de Cargos e que deverá ser entregue até o dia 20 de janeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado.
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Art. 14 - No período de 03 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008 o atendimento ao público em geral, será das 07:00 às 10:00 horas, e após o dia 15 de dezembro de 2008 só haverá expediente interno.
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§ 1° - Excetuam-se os serviços considerados essenciais a população.
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§ 2° - O Departamento de Tributação prestará atendimento ao público no período de 16 a 30 de dezembro de 2008 no horário das 07:00h às 10:00 horas.
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Art. 15 - A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta.
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Art. 16 - Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto.
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Art. 17 - As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2008 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN.
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Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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- ANEXO
ÚNICO - ao Decreto n°
CALENDÁRIO
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OBRIGAÇÕES
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DATA LIMITE
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BASE LEGAL Decreto n°.../08
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Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro
de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.
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29/10/2008
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Art.2°
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A abertura de processos licitatórios nas
modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e
serviços para o exercício de 2008
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03/11/2008
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Art.3° inciso II
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Encaminhar a Secretaria de Finanças a
estimativa da folha do décimo terceiro para análise e programação de
pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser
emitido o empenho por estimativa.
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07/11/2008
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Art. 5o inciso I
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Solicitação
de empenhos.
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14/11/2008
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Art.3°
inciso
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Encaminhar a Secretaria de Finanças a folha
referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de
2008.
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15/11/2008
|
Art.5° inciso II
|
Emissão
de empenhos
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17/11/2008
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Art.3° inciso IV
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As unidades orçamentárias deverão encaminhar a
Secretaria de Finanças os saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para
o Setor de Licitações as justificativas para supressão, anulação ou
cancelamento de contratos.
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21/11/2008
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Art. 6o inciso VIII
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Solicitar às instituição financeiras ou outros
credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição
no balanço patrimonial, em regime de urgência,
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05/12/2008
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Art. 14
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Encaminhar
a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela
final referente ao pagamento do décimo terceiro.
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12/12/2008
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Art. 5o inciso III
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Os
responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos
saídos apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos
suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até
30 de dezembro de 2008.
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15/12/2008
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Art. 7°
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Pagamento
de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamento de pessoal e
encargos, contratos.
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19/12/2008
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Art.4° inciso I a III
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Os bens
móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes
deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor
de Contabilidade.
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19/12/2008
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Art.10
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Deverão
ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles
considerados insubsistentes.
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22/12/2008
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Art.6° inciso V e Parágrafo único
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Cancelar
os saídos das contas de restos à pagar processados e não processados
relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de
caixa,
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22/12/2008
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Art. 6° inciso IX
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O Setor
de Licitação deverá providências os termos de supressão, anulação ou
encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de
2008.
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30/12/2008
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Art. 6° inciso VIII
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O Setor
de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de
saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2008, para inscrição no
Balanço Patrimonial de 2008.
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30/12/2008
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Art. 9°
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Levantar
dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008.
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31/12/2008
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Art. 13
|
Pagamento
de amortização e encargos de dívidas
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31/12/2008
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Art.4° inciso IV
|
Controlar
os bens patrimoniais
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01/01/2009
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Art. 11
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Registra-se e Publica-se
Em, 30 de Outubro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2008