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Decreto n° 66/2008 de 30 de Outubro de 2008


ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município


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     CONSIDERANDO o encerramento do mandato e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;


    CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2008 e os resultados primário e nominal;


    CONSIDERANDO o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município e o Termo de Transmissão de Cargos;


    CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2008:

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     Os órgãos do Poder Executivo, as fundações e os fundos municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2008 de acordo com as normas deste Decreto e o calendário constante no anexo único e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. 
  • Art. 2°. -
     Fica vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício. 
  • Art. 3°. -
     A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: 
    • I -
       Fica vedada a partir da data de emissão deste Decreto a abertura de processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência e leilão; 
      • II -
         A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2008 será realizada até 03 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; 
        • III -
           As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 14 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; 
          • IV -
             A emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 17 de novembro de 2008, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. 
          • Art. 4º. -
             A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: 
            • I -
               O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2008; 
              • II -
                 As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2008 serão realizadas até o dia 19 de dezembro de 2008, mesmo que o vencimento do contrato ocorra em data posterior; 
                • III -
                   Toda a despesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 19 de dezembro de 2008;
                  • IV -
                     Os pagamentos relativos a amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2008. 
                  • Art. 5°. -
                     As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: 
                    • I -
                       até o dia 07 de novembro de 2008 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Secretário de Finanças para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser emitido o empenho por estimativa; 
                      • II -
                         até 13 de novembro de 2008 deverá ser encaminhada a folha referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de 2008; 
                        • III -
                           até o dia 12 de dezembro deverá ser encaminhada a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela final referente ao pagamento do décimo terceiro. 
                          • Parágrafo único. -
                             A despesa com pessoal e encargos no mês de dezembro de 2008 não poderá ser superior ao valor da despesa com pessoal realizado no mês de junho de 2008. 
                          • Art. 6°. -
                             O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: 
                            • I -
                               Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000; 
                              • II -
                                 Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2008 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementa n° 101/2000; 
                                • III -
                                   Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; 
                                  • IV -
                                     Os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2009 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
                                    • V -
                                       Serão anulados até o dia 22 de dezembro de 2008, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; 
                                      • VI -
                                         Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2008 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2009, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2008; 
                                        • VII -
                                           Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/08, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. 
                                          • VIII -
                                             As unidades orçamentárias terão até o dia 21 de novembro de 2008 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2008.
                                            • IX -
                                               O Núcleo de Contabilidade providenciará até 15 de dezembro de 2008 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de caixa, em observância ao art. 2° da Lei n° 10.028/2000, assegurando ao credor, através da emissão da nota de empenho no exercício de reconhecimento da dívida à conta do elemento de despesa "Despesas de exercícios anteriores". 
                                              • Parágrafo único. -
                                                 A Gerência de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 15 de dezembro de 2008. 
                                              • Art. 7°. -
                                                 Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados até 15 de dezembro de 2008, apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2008.
                                                • Parágrafo único. -
                                                   O servidor que não apresentar a prestação de contas dos suprimentos de fundos até a data referida no caput terá que devolver o saldo não recolhido. 
                                                • Art. 8°. -
                                                   A Gerência de Arrecadação deverá encaminhar ao Núcleo de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívidas Ativa do exercício de 2008, até o dia 30 de dezembro de 2008 para inscrição no Balança Patrimonial de 2008. 
                                                • Art. 9°. -
                                                   Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais, existentes deverão ser inventariado fisicamente e os relatórios encaminhados ao Núcleo de Contabilidade até o dia 19 de dezembro de 2008. 
                                                • Art. 10 -
                                                   Os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo, que estão sob responsabilidade de Gerentes ou Representantes de cada Órgão ou Núcleo, deverão ser controlados até a transmissão do cargo, em 01/01/2009. 
                                                • Art. 11 -
                                                   Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2008, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2008. 
                                                • Art. 12 -
                                                   A Gerência de Finanças deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008, no dia 31 de dezembro de 2008. 
                                                • Art. 13 -
                                                   Até o dia 5 de dezembro de 2008 a Gerência de Finanças deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de elaborar o Termo de Transmissão de Cargos e que deverá ser entregue até o dia 20 de janeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado. 
                                                • Art. 14 -
                                                   No período de 03 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008 o atendimento ao público em geral, será das 07:00 às 10:00 horas, e após o dia 15 de dezembro de 2008 só haverá expediente interno. 
                                                  • § 1° -
                                                     Excetuam-se os serviços considerados essenciais a população.
                                                    • § 2° -
                                                       O Departamento de Tributação prestará atendimento ao público no período de 16 a 30 de dezembro de 2008 no horário das 07:00h às 10:00 horas. 
                                                    • Art. 15 -
                                                       A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. 
                                                    • Art. 16 -
                                                       Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2°, 3° e 4° deste Decreto. 
                                                    • Art. 17 -
                                                       As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2008 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria n° 447 da MF/STN. 
                                                    • Art. 18 -
                                                       Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                    • -
                                                       ANEXO ÚNICO - ao Decreto n°

                                                      CALENDÁRIO

                                                      OBRIGAÇÕES

                                                      DATA LIMITE

                                                      BASE LEGAL Decreto n°.../08

                                                      Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício.

                                                      29/10/2008

                                                      Art.2°

                                                      A abertura de processos licitatórios nas modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2008

                                                      03/11/2008

                                                      Art.3° inciso II

                                                      Encaminhar a Secretaria de Finanças a estimativa da folha do décimo terceiro para análise e programação de pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser emitido o empenho por estimativa.

                                                      07/11/2008

                                                      Art. 5o inciso I

                                                      Solicitação de empenhos.

                                                      14/11/2008

                                                      Art.3° inciso

                                                      Encaminhar a Secretaria de Finanças a folha referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de 2008.

                                                      15/11/2008

                                                      Art.5° inciso II

                                                      Emissão de empenhos

                                                      17/11/2008

                                                      Art.3° inciso IV

                                                      As unidades orçamentárias deverão encaminhar a Secretaria de Finanças os saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas para supressão, anulação ou cancelamento de contratos.

                                                      21/11/2008

                                                      Art. 6o inciso VIII

                                                      Solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência,

                                                      05/12/2008

                                                      Art. 14

                                                      Encaminhar a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela final referente ao pagamento do décimo terceiro.

                                                      12/12/2008

                                                      Art. 5o inciso III

                                                      Os responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos saídos apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até 30 de dezembro de 2008.

                                                      15/12/2008

                                                      Art. 7°

                                                      Pagamento de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamento de pessoal e encargos, contratos.

                                                      19/12/2008

                                                      Art.4° inciso I a III

                                                      Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade.

                                                      19/12/2008

                                                      Art.10

                                                      Deverão ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles considerados insubsistentes.

                                                      22/12/2008

                                                      Art.6° inciso V e Parágrafo único

                                                      Cancelar os saídos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de caixa,

                                                      22/12/2008

                                                      Art. 6° inciso IX

                                                      O Setor de Licitação deverá providências os termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de 2008.

                                                      30/12/2008

                                                      Art. 6° inciso VIII

                                                      O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2008, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2008.

                                                      30/12/2008

                                                      Art. 9°

                                                      Levantar dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008.

                                                      31/12/2008

                                                      Art. 13

                                                      Pagamento de amortização e encargos de dívidas

                                                      31/12/2008

                                                      Art.4° inciso IV

                                                      Controlar os bens patrimoniais

                                                      01/01/2009

                                                      Art. 11



                                                    Registra-se e Publica-se

                                                    Em, 30 de Outubro de 2008.

                                                    EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                                    PREFEITO MUNICIPAL


                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2008