Decreto n° 66/2008 de 30 de Outubro de 2008
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, PARA LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o encerramento do mandato e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2008 e os resultados primário e nominal;
CONSIDERANDO o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município e o Termo de Transmissão de Cargos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2008:
DECRETA:
CALENDÁRIO |
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OBRIGAÇÕES |
DATA LIMITE |
BASE LEGAL Decreto n°.../08 |
Vedado assumir nos meses de novembro e dezembro
de 2008 compromissos financeiros para execução no próximo exercício. |
29/10/2008 |
Art.2° |
A abertura de processos licitatórios nas
modalidades de cartas convites e pregão visando a aquisição de bens e
serviços para o exercício de 2008 |
03/11/2008 |
Art.3° inciso II |
Encaminhar a Secretaria de Finanças a
estimativa da folha do décimo terceiro para análise e programação de
pagamento em parcelas para os meses de novembro e dezembro de 2008 e para ser
emitido o empenho por estimativa. |
07/11/2008 |
Art. 5o inciso I |
Solicitação
de empenhos. |
14/11/2008 |
Art.3°
inciso |
Encaminhar a Secretaria de Finanças a folha
referente ao adiantamento do décimo terceiro a ser pago em 20 de novembro de
2008. |
15/11/2008 |
Art.5° inciso II |
Emissão
de empenhos |
17/11/2008 |
Art.3° inciso IV |
As unidades orçamentárias deverão encaminhar a
Secretaria de Finanças os saldos de empenho, passíveis de cancelamento e para
o Setor de Licitações as justificativas para supressão, anulação ou
cancelamento de contratos. |
21/11/2008 |
Art. 6o inciso VIII |
Solicitar às instituição financeiras ou outros
credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2008 para inscrição
no balanço patrimonial, em regime de urgência, |
05/12/2008 |
Art. 14 |
Encaminhar
a folha do mês de dezembro/2008 e a parcela
final referente ao pagamento do décimo terceiro. |
12/12/2008 |
Art. 5o inciso III |
Os
responsáveis por suprimentos de fundos deverão efetuar o recolhimento dos
saídos apresentando a correspondente prestação de contas, à exceção dos
suprimentos de fundos dos serviços de saúde, que deverão prestar contas até
30 de dezembro de 2008. |
15/12/2008 |
Art. 7° |
Pagamento
de despesas orçamentárias e extra orçamentárias, pagamento de pessoal e
encargos, contratos. |
19/12/2008 |
Art.4° inciso I a III |
Os bens
móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, geral e setoriais existentes
deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor
de Contabilidade. |
19/12/2008 |
Art.10 |
Deverão
ser anulados os saldos dos empenhos emitidos por estimativa ou aqueles
considerados insubsistentes. |
22/12/2008 |
Art.6° inciso V e Parágrafo único |
Cancelar
os saídos das contas de restos à pagar processados e não processados
relativos aos exercícios anteriores a 2008 que não tenham disponibilidade de
caixa, |
22/12/2008 |
Art. 6° inciso IX |
O Setor
de Licitação deverá providências os termos de supressão, anulação ou
encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 30 de dezembro de
2008. |
30/12/2008 |
Art. 6° inciso VIII |
O Setor
de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de
saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2008, para inscrição no
Balanço Patrimonial de 2008. |
30/12/2008 |
Art. 9° |
Levantar
dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2008. |
31/12/2008 |
Art. 13 |
Pagamento
de amortização e encargos de dívidas |
31/12/2008 |
Art.4° inciso IV |
Controlar
os bens patrimoniais |
01/01/2009 |
Art. 11 |
Registra-se e Publica-se
Em, 30 de Outubro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2008