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Lei Complementar n° 94/2012 de 23 de Março de 2012


"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 070/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Altera o Artigo n° 15 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passará a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 15 -  Os níveis correspondem as seguintes titulações:
      • I -
         Para o Professor cargo em extinção:
        • a) -
           Nível I — com habilitação a nível de 2° grau com habilitação para o Magistério de 1° grau de 1ª a 4ª série de obtidos em três séries , e ou, com habilitação a nível de 2° grau com habilitação para o Magistério de Io grau de 1ª a 4ª série obtida em quatro séries ou em três seguidas de estudos adicionais, correspondentes a um ano letivo, com mínimo de 720 horas de duração;
          • b) -

             Nível II — com licenciatura curta, criados pela Lei Complementar n° 029, de 28 de março de 2000;

          • II -
             Para Professor:
            • a) -

               Nível III - com licenciatura plena de nível superior;

              • b) -

                 Nível IV - com pós-graduação em nível de especialização, obtida em curso com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, compatível com as atribuições do cargo;

                • c) -

                   Nível V - com pós-graduação em nível de mestrado; com pós-graduação em nível de mestrado;

                  • d) -

                     Nível VI - com pós-graduação em nível de doutorado;

                  • III -

                     para Professor Coordenador:

                    • a) -
                       Nível II - com graduação em pedagogia ou nível superior na área educacional com especialização em planejamento, supervisão, orientação, administração ou inspeção Escolar;
                      • b) -

                         Nível III - com pós-graduação em nível de especialização, obtida em curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, compatível com as atribuições do cargo;

                        • c) -

                           Nível IV - pós-graduação em nível de mestrado, compatível com as atribuições do cargo;

                          • d) -

                             Nível V - pós-graduação em nível de doutorado, compatível com as atribuições do cargo.

                      • Art. 2°. -

                         Altera o Art. 41 da Lei Municipal n° 070/2009 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

                        • Art. 41 -
                           Os vencimentos dos cargos das carreiras do Magistério Municipal resultam da aplicação dos seguintes coeficientes:
                          • I -
                             Quanto aos níveis de Professor com cargo em extinção :
                            • a) -
                               Nível I - coeficiente 1.00;
                              • b) -

                                 Nível II - coeficiente 1.50;

                              • II -

                                 Quanto aos Níveis de Professor

                                • a) -

                                   Nível III - coeficiente 1.90;

                                  • b) -

                                     Nível IV - coeficiente 2,00

                                    • c) -

                                       Nível V - coeficiente 2,05;

                                      • d) -

                                         Nível VI - coeficiente 2,10

                                      • III -

                                         quanto aos níveis de Professor Coordenador:

                                        • a) -

                                           Nível I - coeficiente 1.00;

                                          • b) -

                                             Nível II - coeficiente 1.70;

                                            • c) -

                                               Nível III - coeficiente 1.90;

                                              • d) -

                                                 Nível IV - coeficiente 2,00;

                                                • e) -

                                                   Nível V - coeficiente 2,20

                                                • IV -

                                                   quanto à carga horária do Professor, sobre o respectivo vencimento:

                                                  • a) -

                                                     para 20 (vinte) horas - peso 1,0;

                                                    • b) -

                                                       para 40 (quarenta) horas - peso 2,0.

                                                    • Parágrafo único. -

                                                      ...........................

                                                  • Art. 3°. -
                                                     Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01/01/2012.


                                                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                  JARDIM - MS, 23 DE MARÇO DE 2012.

                                                  CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                                                  PREFEITO MUNICIPAL


                                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2012