Lei Complementar n° 80/2010 de 17 de Dezembro de 2010
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 051 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, CRIA CARGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder executivo autorizado a criar no quadro efetivo da Prefeitura Municipal Grupo Ocupacional VII - Serviços Técnicos de Nível Superior - TNS, o cargo de Médico do ESF, Grupo Ocupacional VI - Serviços de Natureza Auxiliar - SAX os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Educador Infantil, ambos da Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006, os quantitativos de vagas a qualificação e a carga horária dos cargos são as constantes no Anexo I desta Lei,
TABELA 4 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N°. DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VII |
TNS |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ENFERMEIRO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
ODONTÓLOGO |
10 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
20 h |
VII |
TNS |
PSICOLOGO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
TURISMÓLOGO |
01 |
Nível Superior com formação especifica |
40 h |
VIII |
TNS |
ADVOGADO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ENGENHEIRO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FISIOTERAPEUTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
FONOAUDIÓLOGA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VII |
TNS |
NUTRICIONISTA |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
ARQUITETO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
02 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
01 |
Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da
Categoria. |
20 h |
VIII |
TNS |
VETERINÁRIO |
01 |
Nível Superior e registro no conselho da categoria |
40 h |
VIII |
TNS |
AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde. |
01 |
Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no
Conselho da Categoria. |
20 h |
IX |
TNS |
MÉDICO – ESF |
05 |
Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria. |
40 h |
TOTAL |
|
|
41 |
|
|
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 5 - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM
padrão |
símbolo |
cargos |
n° de vagas |
qualificação |
carga horária semanal |
III |
ADM |
ESCREVENTE |
15 |
6a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
IV |
ADM |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
13 |
Ensino Fundamental |
40 h |
IV |
ADM |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
ADM |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
Curso Técnico em
Contabilidade |
40 h |
V |
ADM |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
03 |
Ensino Médio com formação
específica |
40 h |
V |
ADM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
Ensino Médio |
40 h |
total |
|
|
75 |
|
|
TABELA
7 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO
OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR - SAX
PADRÃO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
N DE VAGAS |
QUALIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
I |
SAX |
ATENDENTE |
18 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
I |
SAX |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS |
60 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
OPERADOR DE
SERVIÇOS DIVERSOS |
45 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
TELEFONISTA |
05 |
4a Série do Ensino Fundamental |
40 h |
I |
SAX |
VIGIA |
35 |
Alfabetizado |
40 h |
I |
SAX |
ZELADOR |
85 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ARMADOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ARTESAO |
01 |
Alfabetizado e
habilitado em artesanato |
40 h |
II |
SAX |
ATENDENTE DE
CRECHE |
30 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
AUXILIAR DE
DESENHO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
CARPINTEIRO |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
CONTINUO |
01 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
ENCANADOR |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
ELETRICISTA |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
INSPETOR DE
ALUNOS |
10 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
MECÂNICO |
01 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
MOTORISTA |
40 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
II |
SAX |
PEDREIRO |
03 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
PINTOR |
02 |
Alfabetizado |
40 h |
II |
SAX |
RECEPCIONISTA |
01 |
4ª Série do
Ensino Fundamental |
40 h |
III |
SAX |
ATENDENTE DE
SAÚDE |
22 |
Ensino Médio |
40 h |
III |
SAX |
OPERADOR DE
MÁQUINAS |
12 |
Alfabetizado |
40 h |
III |
SAX |
OPERADOR DE
MAQUINAS LEVES |
10 |
Alfabetizado e
CNH - Cat. "C" |
40 h |
III |
SAX |
SUPERVISOR DE
MERENDA ESCOLAR |
01 |
Ensino
Fundamental |
40 h |
V |
SAX |
AUXILAR DE
ENFERMAGEM |
09 |
Ensino Médio e
registro no conselho da categoria |
40 h |
V |
SAX |
SALVA -VIDAS |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
SAX |
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL |
10 |
Ensino Médio |
40 h |
V |
SAX |
EDUCADOR
INFANTIL |
12 |
Magistério de
4 Anos |
40 h |
VI |
SAX |
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM |
10 |
Ensino Médio e
registro no conselho da categoria |
40 h |
TOTAL |
432 |
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ANEXO II
TABELA 1 – CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS
CLASSES |
REFERÊNCIAS |
|
PADRÕES |
|
|||||||
COEFICIENTES |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
||
A |
1 |
1,00 |
510,00 |
512,00 |
514,00 |
516,00 |
518,00 |
526,16 |
1.155,98 |
1.541,34 |
7.430,00 |
|
2 |
1,00 |
515,10 |
517,12 |
519,14 |
521,16 |
523,18 |
531,42 |
1.167,53 |
1.556,76 |
7.504,30 |
|
3 |
1,00 |
520,26 |
522,30 |
524,34 |
526,38 |
528,42 |
536,72 |
1.179,22 |
1.572,32 |
7.579,43 |
|
4 |
1,00 |
525,47 |
527,53 |
529,59 |
531,65 |
533,71 |
542,08 |
1.187,16 |
1.588,24 |
7.655,13 |
B |
5 |
1,00 |
530,73 |
532,81 |
534,89 |
536,97 |
539,05 |
547,49 |
1.202,92 |
1.603,95 |
7.731,68 |
|
6 |
1,00 |
536,04 |
538,14 |
540,24 |
542,34 |
544,44 |
552,96 |
1.214,95 |
1.619,97 |
7.809,00 |
|
7 |
1,00 |
541,40 |
543,53 |
545,65 |
547,77 |
549,89 |
558,49 |
1.227,12 |
1.636,16 |
7.887,09 |
|
8 |
1,00 |
546,82 |
548,97 |
551,11 |
553,25 |
555,39 |
564,07 |
1.239,38 |
1.626,84 |
7.965,96 |
C |
9 |
1,00 |
552,29 |
554,46 |
556,63 |
558,79 |
560,95 |
569,71 |
1.251,77 |
1.669,05 |
8.045,62 |
|
10 |
1,00 |
557,82 |
560,01 |
562,20 |
564,38 |
566,56 |
575,41 |
1.264,30 |
1.685,74 |
8.126,08 |
|
11 |
1,00 |
563,40 |
565,61 |
567,83 |
570,03 |
572,23 |
581,16 |
1.276,95 |
1.702,60 |
8.207,34 |
|
12 |
1,00 |
569,04 |
571,27 |
573,51 |
575,73 |
577,96 |
586,96 |
1.289,71 |
1.719,64 |
8.289,41 |
D |
13 |
1,00 |
574,73 |
576,99 |
579,25 |
581,49 |
583,74 |
592,83 |
1.302,63 |
1.736,82 |
8.372,31 |
|
14 |
1,00 |
580,48 |
582,76 |
585,05 |
587,31 |
589,58 |
598,76 |
1.315,64 |
1.754,19 |
8.456,03 |
|
15 |
1,00 |
586,29 |
588,59 |
590,90 |
593,19 |
595,48 |
604,74 |
1.328,80 |
1.771,74 |
8.540,59 |
|
16 |
1,00 |
592,16 |
594,48 |
596,81 |
599,13 |
601,44 |
610,79 |
1.342,08 |
1.789,45 |
8.625,00 |
E |
17 |
1,00 |
598,09 |
600,43 |
602,78 |
605,13 |
607,49 |
616,89 |
1.355,50 |
1.807,35 |
8.711,25 |
|
18 |
1,00 |
604,07 |
606,44 |
608,81 |
611,19 |
613,54 |
523,06 |
1.369,05 |
1.825,42 |
8.798,36 |
|
19 |
1,00 |
610,11 |
612,51 |
614,90 |
617,31 |
619,68 |
529,30 |
1.382,74 |
1.843,68 |
8.886,35 |
|
20 |
1,00 |
616,22 |
618,64 |
621,05 |
623,49 |
625,88 |
635,59 |
1.396,57 |
1.862,09 |
8.975,21 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
AUDITOR
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde |
Fazer
análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do
contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão
dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação
ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos
e critérios de acreditação, credenciamento
e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e
das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos
mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de
serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por
instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de
informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. |
MEDICO
- ESF |
1
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade aduíta e terceira idade; 2
Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc); 3
Realizar atividades
de demanda
espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia,
cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos; 4
Encaminhar,
quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de
referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio
acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência; 5
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; 6
Contribuir e participar das atividades
de Educação
Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e 7
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. |
AUXILIAR
DE SAÚDE BUCAL |
1.
Organizar e executar atividades
de higiene
bucal; 2.
Processar filme radiográfico; 3.
Preparar paciente para o atendimento; 4.
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas,
inclusive em ambiente hospitalar; 5.
Manipular material de uso odontológico; 6.
Selecionar
moldeiras; 7. Preparar
modelos em gesso; 8.
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal; 9.
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; 10. Realizar o
acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal; 11. Aplicar
medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduas odontológicos; 12. Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambiental e sanitários; 13. Realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e 14. Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de
infecção. |
EDUCADOR
INFANTIL |
1. Recepcionar as crianças e anotar as informações,
fornecidas pelo responsável; 2. Cuidar da higiene e asseio da criança, 3. Administrar a alimentação; 4.
Participar
no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação
psicomotoras e
capacidades comunicativas; 5. Supervisionar o repouso das crianças; 6. Preparar material didático adequado às atividades
a serem desenvolvidas; 7.
Orientar
as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das
atividades desenvolvidas; 8.
Programar
atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões; 9.
Acompanhar
o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de
problemas, comunicar ao superior; 10. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades desenvolvidas; 11. Participar de programa de
treinamento, quando convocado; 12.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática, 13.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função. |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM - MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010