Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Complementar n° 80/2010 de 17 de Dezembro de 2010


"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 051 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006, CRIA CARGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder executivo autorizado a criar no quadro efetivo da Prefeitura Municipal Grupo Ocupacional VII - Serviços Técnicos de Nível Superior - TNS, o cargo de Médico do ESF, Grupo Ocupacional VI - Serviços de Natureza Auxiliar - SAX os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Educador Infantil, ambos da Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006, os quantitativos de vagas a qualificação e a carga horária dos cargos são as constantes no Anexo I desta Lei,

    • Parágrafo único. -
       Os Níveis iniciais dos cargos mencionados no caput deste artigo são as constantes do anexo I desta Lei.
    • Art. 2°. -
       Altera os quantitativos de vagas dos cargos constantes nas Tabelas 4, 5 e 7 do Anexo I e II da Lei Complementar n° 051 de 09 de outubro de 2006 que passam a vigorar conforme o anexo I e II desta Lei.
    • Art. 3°. -
       A descrição das atividades do cargo mencionado do artigo 1° desta Lei, são as constantes no anexo IV desta Lei.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
    • -

      TABELA 4 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      GRUPO OCUPACIONAL VII- SERVIÇOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR- TNS

      PADRÃO

      SÍMBOLO

      CARGOS

      N°. DE VAGAS

      QUALIFICAÇÃO

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      VII

      TNS

      ASSISTENTE SOCIAL

      02

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      ENFERMEIRO

      10

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      ODONTÓLOGO

      10

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      20 h

      VII

      TNS

      PSICOLOGO

      02

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      TURISMÓLOGO

      01

      Nível Superior com formação especifica

      40 h

      VIII

      TNS

      ADVOGADO

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VIII

      TNS

      ENGENHEIRO

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      FISIOTERAPEUTA

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      FONOAUDIÓLOGA

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VII

      TNS

      NUTRICIONISTA

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VIII

      TNS

      ARQUITETO

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VIII

      TNS

      FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

      02

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VIII

      TNS

      AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

      01

      Nível Superior em Medicina, devidamente registrado no Conselho da Categoria.

      20 h

      VIII

      TNS

      VETERINÁRIO

      01

      Nível Superior e registro no conselho da categoria

      40 h

      VIII

      TNS

      AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde.

      01

      Profissional da Saúde de Nível Superior devidamente registrado no Conselho da Categoria.

      20 h

      IX

      TNS

      MÉDICO – ESF

      05

      Nível Superior e Registro no Conselho da Categoria.

      40 h

      TOTAL

       

       

      41

       

       

    • -

      ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

      ANEXO II

      TABELA 5 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      GRUPO OCUPACIONAL IV SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADM

       

      padrão

      símbolo

      cargos

      n° de vagas

      qualificação

      carga horária semanal

      III

      ADM

      ESCREVENTE

      15

      6a Série do Ensino Fundamental

      40 h

      IV

      ADM

      AGENTE ADMINISTRATIVO

      13

      Ensino Fundamental

      40 h

      IV

      ADM

      SECRETÁRIO ESCOLAR

      02

      Ensino Médio

      40 h

      V

      ADM

      TÉCNICO EM CONTABILIDADE

      02

      Curso Técnico em Contabilidade

      40 h

      V

      ADM

      TÉCNICO EM LABORATÓRIO

      03

      Ensino Médio com formação específica

      40 h

      V

      ADM

      ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

      40

      Ensino Médio

      40 h

      total

       

       

      75

       

       

    • -

      TABELA 7 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      GRUPO OCUPACIONAL VI- SERVIÇOS DE NATUREZA AUXILIAR SAX

      PADRÃO

      SÍMBOLO

      CARGOS

      N DE VAGAS

      QUALIFICAÇÃO

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      I

      SAX

      ATENDENTE

      18

      4a Série do Ensino Fundamental

      40 h

      I

      SAX

      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

      60

      Alfabetizado

      40 h

      I

      SAX

      OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS

      45

      Alfabetizado

      40 h

      I

      SAX

      TELEFONISTA

      05

      4a Série do Ensino Fundamental

      40 h

      I

      SAX

      VIGIA

      35

      Alfabetizado

      40 h

      I

      SAX

      ZELADOR

      85

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      ARMADOR

      02

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      ARTESAO

      01

      Alfabetizado e habilitado em artesanato

      40 h

      II

      SAX

      ATENDENTE DE CRECHE

      30

      Ensino Fundamental

      40 h

      II

      SAX

      AUXILIAR DE DESENHO

      01

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      CARPINTEIRO

      02

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      CONTINUO

      01

      4ª Série do Ensino Fundamental

      40 h

      II

      SAX

      ENCANADOR

      01

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      ELETRICISTA

      01

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      INSPETOR DE ALUNOS

      10

      Ensino Fundamental

      40 h

      II

      SAX

      MECÂNICO

      01

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      MOTORISTA

      40

      4ª Série do Ensino Fundamental

      40 h

      II

      SAX

      PEDREIRO

      03

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      PINTOR

      02

      Alfabetizado

      40 h

      II

      SAX

      RECEPCIONISTA

      01

      4ª Série do Ensino Fundamental

      40 h

      III

      SAX

      ATENDENTE DE SAÚDE

      22

      Ensino Médio

      40 h

      III

      SAX

      OPERADOR DE MÁQUINAS

      12

      Alfabetizado

      40 h

      III

      SAX

      OPERADOR DE MAQUINAS LEVES

      10

      Alfabetizado e CNH - Cat. "C"

      40 h

      III

      SAX

      SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR

      01

      Ensino Fundamental

      40 h

      V

      SAX

      AUXILAR DE ENFERMAGEM

      09

      Ensino Médio e registro no conselho da categoria

      40 h

      V

      SAX

      SALVA -VIDAS

      02

      Ensino Médio

      40 h

      V

      SAX

      AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

      10

      Ensino Médio

      40 h

      V

      SAX

      EDUCADOR INFANTIL

      12

      Magistério de 4 Anos

      40 h

      VI

      SAX

      TÉCNICO DE ENFERMAGEM

      10

      Ensino Médio e registro no conselho da categoria

      40 h

      TOTAL

      432

    • -

      PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

      ANEXO II

       

      TABELA 1 – CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS      

      CLASSES

      REFERÊNCIAS

       

       

      PADRÕES

       

      COEFICIENTES

      I

      II

      III

      IV

      V

      VI

      VII

      VIII

      IX

      A

      1

      1,00

      510,00

      512,00

      514,00

      516,00

      518,00

      526,16

      1.155,98

      1.541,34

      7.430,00

       

      2

      1,00

      515,10

      517,12

      519,14

      521,16

      523,18

      531,42

      1.167,53

      1.556,76

      7.504,30

       

      3

      1,00

      520,26

      522,30

      524,34

      526,38

      528,42

      536,72

      1.179,22

      1.572,32

      7.579,43

       

      4

      1,00

      525,47

      527,53

      529,59

      531,65

      533,71

      542,08

      1.187,16

      1.588,24

      7.655,13

      B

      5

      1,00

      530,73

      532,81

      534,89

      536,97

      539,05

      547,49

      1.202,92

      1.603,95

      7.731,68

       

      6

      1,00

      536,04

      538,14

      540,24

      542,34

      544,44

      552,96

      1.214,95

      1.619,97

      7.809,00

       

      7

      1,00

      541,40

      543,53

      545,65

      547,77

      549,89

      558,49

      1.227,12

      1.636,16

      7.887,09

       

      8

      1,00

      546,82

      548,97

      551,11

      553,25

      555,39

      564,07

      1.239,38

      1.626,84

      7.965,96

      C

      9

      1,00

      552,29

      554,46

      556,63

      558,79

      560,95

      569,71

      1.251,77

      1.669,05

      8.045,62

       

      10

      1,00

      557,82

      560,01

      562,20

      564,38

      566,56

      575,41

      1.264,30

      1.685,74

      8.126,08

       

      11

      1,00

      563,40

      565,61

      567,83

      570,03

      572,23

      581,16

      1.276,95

      1.702,60

      8.207,34

       

      12

      1,00

      569,04

      571,27

      573,51

      575,73

      577,96

      586,96

      1.289,71

      1.719,64

      8.289,41

      D

      13

      1,00

      574,73

      576,99

      579,25

      581,49

      583,74

      592,83

      1.302,63

      1.736,82

      8.372,31

       

      14

      1,00

      580,48

      582,76

      585,05

      587,31

      589,58

      598,76

      1.315,64

      1.754,19

      8.456,03

       

      15

      1,00

      586,29

      588,59

      590,90

      593,19

      595,48

      604,74

      1.328,80

      1.771,74

      8.540,59

       

      16

      1,00

      592,16

      594,48

      596,81

      599,13

      601,44

      610,79

      1.342,08

      1.789,45

      8.625,00

      E

      17

      1,00

      598,09

      600,43

      602,78

      605,13

      607,49

      616,89

      1.355,50

      1.807,35

      8.711,25

       

      18

      1,00

      604,07

      606,44

      608,81

      611,19

      613,54

      523,06

      1.369,05

      1.825,42

      8.798,36

       

      19

      1,00

      610,11

      612,51

      614,90

      617,31

      619,68

      529,30

      1.382,74

      1.843,68

      8.886,35

       

      20

      1,00

      616,22

      618,64

      621,05

      623,49

      625,88

      635,59

      1.396,57

      1.862,09

      8.975,21

    • -

      ANEXO II

      DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

      CARGO

      ATRIBUIÇÕES

       

       

      AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Auditoria Médica

      Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

       

       

      AUDITOR DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - Profissional da Saúde

      Fazer análise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS, de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços prestados de saúde, inclusive por instituições privada, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

       

       

      MEDICO - ESF

      1      Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade aduíta e terceira idade;

      2        Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

      3        Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

      4        Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referênci a e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade peio acompanhamento do piano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

      5        Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

      6        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

      7        Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

       

       

       

       

      AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

      1.      Organizar e executar atividades de higiene bucal;

      2.      Processar filme radiográfico;

      3.      Preparar paciente para o atendimento;

      4.      Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, inclusive em ambiente hospitalar;

      5.      Manipular material de uso odontológico;

      6.      Selecionar moldeiras;

      7.      Preparar modelos em gesso;

      8.      Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

      9.      Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

      10.  Realizar o acolhimento do paciente nos serviços da saúde bucal;

      11.  Aplicar medidas de bíossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduas odontológicos;

      12.  Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambiental e sanitários;

      13.  Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

      14.  Adotar medidas de bíossegurança visando ao controle de infecção.

       

       

       

       

      EDUCADOR INFANTIL

      1.     Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável;

      2.    Cuidar da higiene e asseio da criança,

      3.    Administrar a alimentação;

      4.      Participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas;

      5.     Supervisionar o repouso das crianças;

      6.     Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;

      7.    Orientar as crianças coletiva e individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;

      8.    Programar atividades recreativas dirigidas e livres, para estimular e desenvolver inclinações e aptidões;

      9.    Acompanhar o processo de aprendizagem das crianças e, quando detectada a existência de problemas, comunicar ao superior;

      10.   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

      11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

      12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática,

      13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM - MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2010